Amplificando Vozes, Quebrando Barreiras.
COLETIVO TEANDO VOZ, coletivo não formalizado juridicamente, sem CNPJ, representado por Vanessa Aline Ferreira dos Santos, brasileira, pedagoga, especialização em psicopedagogia clínica e institucional e especialização em intervenção ABA para autismo e deficiência intelectual.
1. OBJETIVO
Este documento consolida os princípios, direitos, deveres e normas de conduta para associados(as) do Coletivo TEAndo Voz. Seu objetivo é garantir um ambiente seguro, respeitoso, colaborativo e inclusivo para todas as pessoas, alinhado com nossa missão de lutar por direitos e promover a inclusão.
2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Todo membro deve guiar suas ações pelos seguintes princípios:
2.1. Ética e Humanização: Agir com transparência, honestidade e integridade, valorizando a proatividade, a criatividade e o aprendizado contínuo de todas as pessoas.
2.2. Respeito e Diversidade: Valorizar e respeitar integralmente todas as pessoas, sem qualquer discriminação baseada em gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, religião, posição política, neurotipo, condição física, mental ou qualquer outra característica.
2.3. Colaboração e Apoio Mútuo: Contribuir de forma construtiva para as atividades do coletivo, cultivando relações baseadas em empatia, dedicação e cuidado.
2.4. Inclusão e Equidade: Atuar para promover a inclusão social e a qualidade de vida de pessoas neurodivergentes, com deficiência e suas famílias, combatendo ativamente toda forma de preconceito e exclusão.
2.5. Não Violência: Não são tolerados discursos ou ações violentas, opressivas, desrespeitosas ou que propaguem ódio.
2.6. Confidencialidade: Respeitar a privacidade e a confidencialidade de informações sensíveis compartilhadas por outros membros ou famílias.
3. DIREITOS DOS ASSOCIADOS(AS)
Os associados(as) do Coletivo TEAndo Voz têm direito a:
3.1. Participar ativamente das ações, reuniões e processos decisórios do coletivo.
3.2. Acessar informações relevantes sobre projetos, frentes de atuação e parceiros.
3.3. Propor novas ideias, iniciativas e parcerias alinhadas à missão do coletivo.
3.4. Receber apoio e capacitação para atuar nas causas defendidas pelo TEAndo Voz.
3.5. Utilizar os serviços de apoio oferecidos gratuitamente pelo coletivo, conforme os critérios de elegibilidade.
4. CLÁUSULA DE DEPENDENTE
4.1. Definição e Limite: Considera-se dependente para os fins deste documento e acesso aos serviços do coletivo a pessoa neurodivergente ou com deficiência (PcD) que esteja sob a guarda, tutela ou cuidados do(a) associado(a), sendo permitido o cadastro de até 5 (cinco) dependentes por associado(a). São considerados dependentes de primeiro grau: Cônjuge ou companheiro(a); Filho(a); Enteado(a); Pai e Mãe; Sogro(a); Genro e Nora.
4.2. Representação: O(a) associado(a) é o representante legal e a voz principal de seu(sua) dependente perante o Coletivo TEAndo Voz, sendo o canal oficial de comunicação e responsável por transmitir necessidades, interesses e particularidades do dependente, sempre priorizando o seu melhor interesse.
4.3. Serviços Indiretos: Os serviços de acolhimento, orientação, roda de conversa, curso, palestra e workshops oferecidos pelo coletivo são prestados ao(à) associado(a) com o objetivo de capacitá-lo(a) a melhor apoiar e garantir os direitos de seu(sua) dependente. O foco é no fortalecimento do cuidador(a).
5. CLÁUSULA DE USO DE IMAGEM, NOME E DEPOIMENTOS
5.1. Autorização: O(A) ASSOCIADO(A) desde já autoriza automaticamente o COLETIVO TEANDO VOZ a utilizar, de forma gratuita, sua imagem, nome, voz e depoimentos (coletivamente referidos como "Conteúdo"), bem como os de seu(sua) dependente, em suas redes sociais, site, materiais de divulgação, campanhas institucionais e qualquer outra mídia, com finalidade exclusivamente informativa, educativa e de promoção dos objetivos do Coletivo.
5.2. Finalidade: A autorização concedida tem como propósito:
a) Divulgar as atividades, projetos e causas defendidas pelo Coletivo.
b) Compartilhar experiências e histórias de vida que possam inspirar e informar a comunidade.
c) Promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas neurodivergentes e com deficiência.
5.3. Limitações e Condições:
a) Consentimento Específico para Dependentes: Para o uso de imagem, nome ou qualquer informação identificável de dependente menor de idade ou sob guarda, o(a) associado(a) representante legal, desde já autoriza automaticamente o COLETIVO TEANDO VOZ a utilizar, de forma gratuita, sua imagem, nome, voz e depoimentos (coletivamente referidos como "Conteúdo"), outra mídia, com finalidade exclusivamente informativa, educativa e de promoção dos objetivos do Coletivo.
b) Revogação: O(A) associado(a) poderá revogar esta autorização a qualquer momento, mediante solicitação formal por escrito enviada à coordenação do Coletivo. A revogação valerá para futuras divulgações, não se aplicando a materiais já publicados.
c) Uso Não Comercial: O Conteúdo não será utilizado para fins comerciais ou para promover qualquer produto, serviço ou marca que não seja aqueles diretamente vinculados às atividades institucionais do Coletivo TEAndo Voz.
d) Respeito e Dignidade: O Coletivo compromete-se a utilizar o Conteúdo de forma que preserve a dignidade, o respeito e a integridade do(a) associado(a) e de seu(sua) dependente, abstendo-se de qualquer uso que possa causar constrangimento, discriminação ou dano à sua imagem.
5.4. Direitos Autorais: Os depoimentos escritos e as falas em vídeo ou áudio fornecidos pelo(a) associado(a) e de seu(sua) depentente poderão ser utilizados pelo Coletivo, que se compromete a sempre creditar o autor(a), exceto quando solicitado expressamente o anonimato.
5.5. Isenção de Remuneração: O(A) associado(a) e seu(s) (sua(s)) dependente(s) declara estar ciente e de acordo que não fará qualquer reclamação ou exigência de natureza financeira a título de direitos de imagem, voz ou autoria, uma vez que a autorização é concedida de forma gratuita e voluntária em apoio à causa do Coletivo.
6. SERVIÇOS DE APOIO E ELEGIBILIDADE
O Coletivo TEAndo Voz oferece serviços gratuitos de acolhimento, orientação e encaminhamento, regidos pelas seguintes condições:
6.1. Público-Eligível: Os serviços são destinados exclusivamente a:
6.1.1. Pessoas neurodivergentes;
6.1.2. Pessoas com deficiência;
6.1.3. Mães, pais e cuidadores de pessoas neurodivergentes ou com deficiência
.
6.2. Natureza dos Serviços: Incluem acolhimento psicológico e emocional, orientação sobre direitos, workshops online/presencial e encaminhamento para redes de apoio. Estes serviços são prestados sem custo financeiro para os associados(as) elegíveis.
6.3. Responsabilidade do Associado(a): É responsabilidade do(a) associado(a) fornecer informações verdadeiras sobre sua condição para acesso aos serviços, respeitar os horários e normas estabelecidas, e comunicar com antecedência caso não possa participar de alguma atividade.
6.4. Condição para Associação: Para tornar-se associado(a) do Coletivo TEAndo Voz, é necessário que o(a) candidato(a) e/ou pelo menos um de seus dependentes seja uma pessoa neurodivergente e/ou Pessoa com Deficiência (PcD).
6.5. Compreensão da Neurodivergência e Deficiência: O Coletivo TEAndo Voz compreende a neurodivergência e a deficiência como parte natural da diversidade humana. Reconhecemos que cada pessoa vivencia e se relaciona com o mundo de maneira única, e que essas características são formas válidas de existência.
6.7. Finalidade do Critério: Este critério de elegibilidade tem como único objetivo assegurar que os recursos, serviços e o ambiente comunitário do Coletivo sejam direcionados e adaptados para atender e acolher de forma mais efetiva as vivências e necessidades específicas desse público, mantendo o foco na nossa missão de apoio mútuo e advocacy.
6.8. Documentação para Associação: Para garantir o direcionamento adequado dos nossos recursos e serviços, será necessário o envio de um dos seguintes documentos que ateste a condição neurodivergente ou de deficiência durante o processo de associação no site:
a) Laudo médico ou avaliação neuropsicológica;
b) CIPTEA emitido pelo DETRAN;
c) Carteira de Identidade Nacional (CIN) que indique a condição de PcD;
d) Ou outro documento oficial que comprove a condição.
6.9. Privacidade e Uso dos Dados: Todos os documentos enviados serão tratados com confidencialidade absoluta, sendo utilizados exclusivamente para fins de validação de associação e adequação dos serviços oferecidos. Os documentos serão armazenados em ambiente seguro e o acesso restrito à coordenação do Coletivo.
6.10. Definição de Dependente Elegível: Conforme estabelecido na Cláusula de Dependente, considera-se dependente para este fim a pessoa neurodivergente ou com deficiência com vínculo de primeiro grau com o(a) associado(a).
7. DEVERES E RESPONSABILIDADES
É dever de todo(a) associado(a):
7.1. Agir em conformidade com a Carta de Princípios e as normas do Coletivo.
7.2. Participação nas Atividades de Formação: O(a) associado(a) que atua como cuidador(a) ou responsável legal tem o compromisso de participar de, no mínimo, 60% das atividades de capacitação (rodas de conversas, cursos, palestras, workshops) oferecidas gratuitamente pelo Coletivo em cada ciclo semestral. Esta frequência é essencial para:
7.3. Garantir a qualidade do acolhimento e suporte oferecidos;
7.4. Promover a atualização constante sobre direitos e práticas inclusivas;
7.5. Fortalecer a rede de apoio mútuo entre cuidadores e familiares;
7.6. Assegurar que todos os participantes tenham acesso ao mesmo nível de informação e ferramentas para o cuidado.
7.7. Participar, na medida do possível, das frentes de atuação (Advocacy, Redes Colaborativas, Educação, etc).
7.8. Zelar pelo bom relacionamento com todos os associados(as), parceiros, famílias e pessoas atendidas.
7.9. Combater ativamente todas as formas de discriminação, incluindo racismo, LGBTfobia, capacitismo e qualquer outra opressão.
7.10. Preservar a confidencialidade das informações sensíveis compartilhadas no ambiente do coletivo.
8. NORMAS DE CONVIVÊNCIA NO GRUPO DE WHATSAPP
Para garantir que o grupo seja um espaço de apoio positivo e acessível a todos, é fundamental:
8.1. Respeito Mútuo: Sempre se comunicar com educação, cortesia e empatia.
8.2. Foco no Tema: Manter as conversas relevantes para os objetivos do coletivo (neurodiversidade, inclusão, direitos, apoio entre famílias). Evitar discussões polarizadas sobre política, religião ou assuntos não relacionados.
8.3. Privacidade: Não compartilhar informações pessoais de outros associados(as) (como diagnósticos ou contatos) sem autorização explícita. Cada pessoa é responsável por proteger seus próprios dados sensíveis.
8.4. Clareza na Comunicação: Usar linguagem acessível. Para assuntos complexos, optar por áudios curtos (até 2 minutos) ou textos diretos para facilitar a compreensão.
8.5. Compartilhamento Consciente: Compartilhar apenas links, vídeos ou notícias de fontes verídicas e relevantes para o grupo. Não fazer spam, correntes ou divulgação pessoal não autorizada.
8.6. Organização: Utilizar a função "responder" para manter o contexto das conversas e evitar o envio excessivo de mensagens sequenciais.
8.7. Mediação: Em caso de desentendimentos, buscar a mediação dos administradores ou resolver a questão em privado.
9. CONDIÇÕES PARA DESLIGAMENTO
O vínculo com o Coletivo TEAndo Voz pode ser encerrado das seguintes formas:
9.1. Pedido Voluntário: A qualquer momento, mediante comunicação formal à coordenação.
9.2. Descumprimento de Normas: Em caso de descumprimento grave dos princípios e normas deste documento, o desligamento poderá ocorrer após:
9.2.1. Avaliação pelos cofundadores e/ou;
9.2.2. Decisão da Presidência (em casos urgentes que envolvam riscos à integridade do coletivo) e/ou;
9.2.3. Deliberação coletiva (em assembleia ou votação convocada para esse fim).
9.3. Processo de Desligamento por Infração:
9.3.1. Notificação formal ao(à) associado(a), contendo um relatório da infração.
9.3.2. Garantia do direito à ampla defesa e apresentação de sua versão dos fatos.
9.3.3. Prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recursos.
9.3.4. Comunicação formal da decisão final.
9.4. Critério de Acesso aos Serviços
Para manter o acesso aos serviços e benefícios do Coletivo TEAndo Voz, o(a) associado(a) cuidador(a) ou representante legal deverá comprovar frequência mínima de 60% nas atividades de capacitação oferecidas em cada ciclo semestral. O não cumprimento deste critério poderá resultar na:
9.4.1. Suspensão temporária do acesso aos serviços ao(à) associado(a) e seu(s)/sua(s) dependente(s) até que a frequência seja regularizada;
9.4.2. Reavaliação da condição de associado(a) em caso de reincidência.
10. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA
10.1. Os serviços prestados pelo Coletivo TEAndo Voz são oferecidos gratuitamente através da dedicação de profissionais voluntários que disponibilizam seu tempo, conhecimento e expertise para o atendimento da comunidade.
10.2. Em virtude da natureza voluntária dos serviços, estes poderão ser descontinuados a qualquer momento por decisão do profissional voluntário, sem que isso configure qualquer responsabilidade ou prejuízo ao Coletivo TEAndo Voz.
10.3. O Coletivo TEAndo Voz empenhará seus melhores esforços para garantir a continuidade dos serviços, mas não se responsabiliza pela descontinuidade ocasionada pelo desligamento de profissionais voluntários.
10.4. Os serviços são prestados "como estão", na disponibilidade dos voluntários, não havendo obrigação de horários fixos, periodicidade determinada ou garantia de continuidade de qualquer serviço específico.
11. CLÁUSULA DE PARCEIROS DE DESCONTOS
11.1. OBJETIVO DA PARCERIA
11.1.1. Estabelecer os termos e condições para utilização dos benefícios de descontos oferecidos aos associados e seus dependentes do Coletivo TEAndo Voz junto aos parceiros comerciais credenciados.
11.2. NATUREZA JURÍDICA DO COLETIVO
11.2.1. O Coletivo TEAndo Voz atua exclusivamente como INTERMEDIADOR na disponibilização de benefícios, não possuindo qualquer vínculo empregatício, societário ou comercial direto com os parceiros credenciados.
11.2.2. O Coletivo limita-se a divulgar, indicar e facilitar o acesso dos associados aos estabelecimentos parceiros.
11.3. CREDENCIAMENTO DE PARCEIROS
11.3.1. Os parceiros comerciais são previamente selecionados e credenciados pelo Coletivo TEAndo Voz, mediante celebração de acordo de cooperação.
11.3.2. A lista de parceiros credenciados será disponibilizada aos associados através dos canais oficiais de comunicação do Coletivo.
11.4. BENEFICIÁRIOS DOS DESCONTOS
11.4.1. São beneficiários dos descontos:
a) Associados do Coletivo TEAndo Voz em situação regular;
b) Dependentes legalmente cadastrados dos associados, conforme definido na Cláusula 4.
11.5. PROCEDIMENTO PARA USUFRUIR DOS DESCONTOS
11.5.1. O associado ou seu dependente deverá identificar-se como membro do Coletivo TEAndo Voz no momento da aquisição de produtos ou serviços.
11.5.2. A comprovação do vínculo deverá ser feita mediante a apresentação da carteira de associado, respeitando as orientações específicas de cada estabelecimento parceiro.
11.6. DAS FORMAS DE PAGAMENTO
11.6.1. TODO E QUALQUER PAGAMENTO referente à aquisição de produtos ou serviços será realizado DIRETAMENTE entre o associado e o parceiro credenciado.
11.6.2. É EXPRESSAMENTE VEDADO o repasse de valores ao Coletivo TEAndo Voz ou a qualquer de seus representantes, colaboradores ou voluntários.
11.7. PROIBIÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
11.7.1. O Coletivo TEAndo Voz NÃO ESTÁ AUTORIZADO a receber quaisquer valores, quantias, adiantamentos ou sinal em nome dos parceiros credenciados.
11.7.2. Qualquer transação financeira deverá ser tratada exclusivamente entre o associado/beneficiário e o estabelecimento parceiro no ato da compra ou contratação.
11.8. RESPONSABILIDADES
11.8.1. O Coletivo TEAndo Voz não se responsabiliza por:
a) Qualidade, quantidade ou características dos produtos e serviços oferecidos;
b) Descumprimento de ofertas ou promessas comerciais pelos parceiros;
c) Problemas no atendimento, entrega ou execução de serviços;
d) Alterações de preços, condições de pagamento ou disponibilidade de produtos.
11.9. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
11.9.1. Os descontos têm validade conforme estabelecido em cada parceria, podendo ser alterados ou cancelados a qualquer momento, sem aviso prévio.
11.9.2. O Coletivo TEAndo Voz se reserva o direito de incluir ou excluir parceiros de sua lista de benefícios.
11.10. CANAL DE COMUNICAÇÃO
11.10.1. Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre os benefícios deverão ser encaminhadas diretamente aos parceiros credenciados, sendo o Coletivo isento de qualquer responsabilidade sobre transações comerciais realizadas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este documento poderá ser revisado periodicamente para se adequar às necessidades do coletivo.
12.2. Dúvidas, sugestões ou situações de conflito serão resolvidas prioritariamente por meio do diálogo e da mediação humanizada.
12.3. A participação nos serviços gratuitos e o desconto com parceiros estão condicionados ao cumprimento integral deste termo. O Coletivo TEAndo Voz reserva-se o direito de suspender o acesso em caso de descumprimento.
13. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Eu, ____________________________, declaro que li, compreendi e concordo integralmente com todos os princípios, normas, direitos, deveres e condições estabelecidos neste Documento Consolidado de Normas e Conduta do Coletivo TEAndo Voz, incluindo as disposições sobre a natureza voluntária dos serviços prestados, comprometendo-me a cumpri-los integralmente.
A presente assinatura é formalizada automaticamente mediante a inscrição como associado(a) realizada no site oficial do Coletivo TEAndo Voz.
Nilópolis, 04 de abril de 2025.
Vanessa Ferreira
Presidenta
Wagner Gonçalves
Diretor Financeiro
Coletivo TEAndo Voz
Amplificando Vozes, Quebrando Barreiras.